Contrato de Software

Leia por favor, antes de efetuar o download do sistema.

  1. Este contrato de licença de usuário final é um acordo legal entre licenciado  (pessoa Física ou Jurídica), denominado LICENCIADOCOMPUTEC INFORMATICA LTDA, Pessoa Jurídica de direito Privado inscrita no CNPJ nº 43.944.468/0001-47, com sede na Rua Brasilia, 601, na cidade de Santa Helena-PR, doravante denominado LICENCIANTE,  para uso de quaisquer dos sistemas disponibilizados no site da empresa sendo os mesmos SIG Light, SIG Basic, SIG Plus ou SIG Pro. Ao efetuar o download o usuário declara que leu e compreendeu todas as condições do contrato de software.
     
  2. No ato do licenciamento do sistema escolhido, o usuário declara que efetuou os teste na versão disponibilizada para download e que a mesma funciona corretamente e que não possui problemas em relação ao que é fornecido pelo desenvolvedor, concorda ainda que não haverá nenhuma forma de devolução relativa aos valores pagos ao desenvolvedor ou revenda.
     
  3. A utilização dos sistemas acima citados é disponibilizada através de uma licença de uso anual, paga ao ser efetuado o registro do sistema. As renovações desta licença de uso serão anuais, sendo paga uma nova licença a cada novo ano que o usuário desejar manter a licença em uso.
     
  4. A licença será individual e atrelada ao CPF ou CNPJ do usuário, sendo desta forma intransferível, desta forma em caso de multiempresas para cada empresa cadastrada que possua um novo CNPJ ou CPF será necessário uma nova licença.
     
  5. O registro do software e pagamento da primeira licença de uso, deverá ser efetuado através de uma das revendas listadas no site. A escolha da revenda cabe inteiramente ao usuário. O custo da licença não poderá ultrapassar o valor estipulado na loja virtual da COMPUTEC Informática.
     
  6. Fica claro que o valor apresentado no site refere-se apenas a licença do software para a revenda. Não incluindo os valores dos serviços prestado pela revenda, os quais devem ser negociados inteiramente entre o usuário e revenda.
     
  7. Os valores relativos as renovações anuais da licença de uso poderão ser efetuados junto a uma revenda ou diretamente com o desenvolvedor. No caso do não pagamento da renovação da licença o sistema será bloqueado automaticamente após sete dias do vencimento da referida licença, ficando assim totalmente indisponível até a regularização da nova licença.
     
  8. Os valores das licenças de uso inicial e renovações estarão sempre informados no site do desenvolvedor.
     
  9. O valor da renovação poderá sofrer aumentos anuais, mas nunca com um percentual superior ao salário mínimo vigente no pais. Os valores  relativos a licença inicial poderá se alterado livremente pelo desenvolvedor.
     
  10. O desenvolvedor não prestará nenhum tipo de suporte técnico relativo a instalação e configurações iniciais do sistema, sendo que para isso o usuário deverá contar com conhecimentos próprios ou contratar assessorias nas áreas que achar necessário, como técnicos de informática ou contadores.
     
  11. Para facilitar o aprendizado por parte do usuário, será fornecido um manual detalhado da operação e manutenção do sistema. Este manual estará disponível no site do desenvolvedor.
     
  12. O desenvolvedor irá ainda disponibilizar uma lista de revendas que usuário poderá contratar para prestar suporte personalizado de acordo com as suas necessidades.
     
  13. As revendas receberão um treinamento de operação e manutenção do sistema de no minimo 12(doze) horas, podendo se extender por mais tempo, caso haja necessidade. O treinamento poderá ser remoto ou presencial de acordo com a preferência da revenda.
     
  14. As revendas listadas no site do desenvolvedor são empresas ou mesmo pessoas físicas, parceiras do desenvolvedor, que se cadastram no site com o objetivo de prestar suporte personalizado aos usuários do sistema. As revendas podem assessorar o usuário em questões relacionadas a informática, suporte remoto, instalação, treinamento e outros.
     
  15. A forma, condição, periodicidade, serviços a serem prestados e valores cobrados, deverão ser negociados previamente entre o usuário e a revenda, mediante formalização de contrato específico.
     
  16. Fica entendido que a listagem de revendas disponibilizadas no site é apenas um indicação por parte do desenvolvedor. Podendo o usuário contratar ou não uma dessas revendas para serviço de suporte em seu sistema. Por se tratar de um contrato entre terceiros o desenvolvedor é totalmente isento de responsabilidade por qualquer tipo de garantia ou valores cobrados pelas revendas.
     
  17. Quanto a utilização do sistema o usuário poderá utilizar o sistema através de uma rede de computadores, desde que devidamente configurada.A licença em computadores da rede(estações) não terão custos adicionais.
     
  18. Mesmo na fase de teste toda as funcionalidades do sistema (variando de acordo com o modelo do sistema utilizado) estarão disponíveis para uso, não havendo limite na quantidade de registro efetuados pelo sistema. As funções disponibilizadas em sistemas licenciados serão exatamente as mesmas funcionalidade da versão de teste.
     
  19. As atualizações disponibilizada pelo desenvolvedor, serão gratuitas. Sempre que houverem atualizações é responsabilidade do usuário providenciar a atualização do seu sistema para a nova versão. A não atualização por parte do usuário poderá acarretar incompatibilidades com versões futuras o que poderá gerar problemas na migração dos dados para novas versões.
     
  20. A versão disponível para download no site, será sempre a versão mais atual, versões anteriores não serão disponibilizadas para download. Correções e atualizações serão disponibilizadas somente em novas versões.
     
  21. O desenvolvedor prestará atendimento exclusivamente sobre em qual parte do manual de ajuda se encontram as respostas necessárias para dirimir as dúvidas ou dificuldades do usuário naquele momento. Caso o usuário não consiga esclarecer as suas dúvidas através do manual deverá contratar um suporte junto ao seu TI ou com uma revenda.
     
  22. A utilização do sistema após o vencimento da licença, será considerado violação dos direitos de uso e será tratado sob as formas da lei específica, podendo o desenvolvedor manter mecanismos de bloqueio de acesso ao sistema nesse período de utilização irregular.
     
  23. Caso o desenvolvedor autorize, a renovação da licença poderá ser feita após o vencimento e isso será considerado mera tolerância. Contudo, independentemente da data de pagamento, esta valerá a partir do vencimento inicial do registro.
     
  24. O desenvolvedor não tem nenhuma obrigação de avisar, cobrar ou fazer qualquer notificação ao usuário do vencimento da sua licença de uso, cabendo ao usuário agendar o vencimento anual da licença e, na data correta, efetuar o pagamento.
     
  25. Licenças não renovadas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o vencimento, serão consideradas como desistência da utilização do sistema e o registro será excluído da base cadastral do desenvolvedor. Caso o usuário venha a reutilizar o programa, se submeterá às condições e valores estabelecidos para uma nova licença.
     
  26. O desenvolvedor não fará alterações a pedido e não será disponibilizado os códigos-fontes do sistema.
     
  27. Em nenhuma hipótese o desenvolvedor será responsável pela integridade dos dados registrados no sistema pelo usuário. Todas as providências para a preservação da integridade e sigilo dos dados, principalmente cópias de segurança, são da inteira responsabilidade do usuário do sistema, que deverá adotar as medidas necessárias para tal.
     
  28. Sob nenhuma circunstância o usuário poderá modificar a estrutura dos dados. Nem mesmo inserir/excluir ou alterar qualquer dado diretamente na base através de qualquer outro aplicativo. Caso isso ocorra, o desenvolvedor ficará desobrigado de prestar ou indicar qualquer tipo de suporte, sem prejuízo do pagamento anual da taxa da licença de uso.
     
  29. O desenvolvedor é isento de qualquer ônus pela perda, corrupção ou qualquer outro problema que venha a ocorrer com os dados armazenados pelo sistema, inoperância ou bloqueio do sistema, independentemente por qual motivo isso venha a ocorrer
     
  30. Para os módulos que emitam documentos fiscais, como é o caso da nota fiscal eletrônica, em nenhuma hipótese o desenvolvedor terá qualquer responsabilidade por qualquer efeito produzido pelos arquivos emitidos e transmitidos às secretarias de fazendas dos estados e/ou SCAN nacional, etc. mesmo que os valores das notas tenham sido calculados pelo sistema. A informação e conferência dos itens, impostos e demais valores constantes dos documentos eletrônicos são de inteira responsabilidade do usuário, o qual deverá habilitar operadores com todo o conhecimento necessário em emissão de notas fiscais e seus impostos, taxas, etc. a serem destacados, bem como qualquer outro procedimento e enquadramento legal.
     
  31. Fica claro e compreendido que este é um sistema puramente gerencial. Ainda que manipule dados e emita documentos fiscais, as obrigações acessórias de escrituração ou outras são de total responsabilidade do usuário do sistema. O sistema disponibilizará rotinas que iram auxiliar e até mesmo atender as necessidades da empresa. Porém, a responsabilidade de escrituração fiscal e contábil, bem como todo o relacionamento com o fisco e governos municipais, estaduais ou federal é da empresa ou do profissional contratado por ela para esse controle.
     
  32. O desenvolvedor manterá um canal - sugestoes.sistemas@computec.com.br - exclusivo para que o usuário possa sugerir alterações ou implementações no sistema. Contudo, não haverá nenhuma garantia de que essas alterações sejam efetivadas, ficando ao exclusivo critério do desenvolvedor a implementação ou não das mesmas.
     
  33. Em nenhuma hipótese o desenvolvedor terá qualquer responsabilidade por qualquer prejuízo causado pela impossibilidade transmissão de arquivos aos servidores da receita ou impressão de DANFE, independentemente de qual seja o motivo que impeça o procedimento, nem mesmo em caso de eventual erro em rotinas do próprio sistema.
     
  34. Toda responsabilidade pela guarda e conservação dos arquivos XML de acordo com legislações e normas das secretarias de fazenda estaduais e receita federal está a cargo do usuário do sistema, não cabendo ao desenvolvedor qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos causados pela perca desses arquivos. Os procedimentos para cópia e conservação dos arquivos em mídias específicas devem ser adotados pelo usuário através do seu sistema operacional, pois não há rotina interna do sistema que efetue o copia de segurança desses arquivos.
     
  35. É obrigatório e de inteira responsabilidade do usuário manter o seu sistema operacional atualizado, inclusive com todos os paths, packs, antivírus e outros.
     
  36. Em relação à propriedade dos arquivos que compõem o sistema, fica claro, compreendido e aceito o seguinte: o sistema e a estrutura de dados, são propriedade intelectual do seu desenvolvedor e só poderão ser utilizados pelo usuário através da licença de uso. Esses arquivos não podem ser modificados pelo usuário, em nenhuma hipótese.
     
  37. Por outro lado, os dados (cadastros, lançamentos, etc.) que o usuário registrar no sistema, essas informações são de propriedade do usuário. O mesmo poderá fazer a leitura desses registros pelo sistema ou por qualquer outro sistema, inclusive de terceiros.
     
  38. Fica eleito o foro da cidade de Santa Helena(PR), para dirimir questões oriundas dos termos de uso do Sistema, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável.

Declaro que li e concordo com os termos do contrato

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